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Estatutos

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTO E DURAÇÃO

Artigo 1º

Denominação Social

Esta Associação adota o nome de Verdegolf Country Club, abreviadamente designada VGCC.

Artigo 2º

Sede

Um – A sede social é na Rua Bom Jesus, Lugar dos Aflitos, na freguesia de Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada – nove mil quinhentos e quarenta e cinco, Fenais da Luz – Campo de Golfe da Batalha.

Dois – A Associação, sob proposta da Direção e aprovação em Assembleia Geral, poderá criar delegações em outras partes da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3º

Objeto Social

Um – Esta Associação tem por objeto o desenvolvimento e fomento da prática e ensino do golfe.

Dois – Tem, igualmente, por objeto a promoção e organização de eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos.

Artigo 4º

Duração

Um – A sua duração é por tempo indeterminado, devendo a sua dissolução ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim por um mínimo de três quartos dos seus sócios.

Dois – Aprovada a dissolução, a liquidatária será a Direção que resolverá sobre o destino dos bens porventura existentes.


CAPÍTULO II

CORES, EMBLEMA E BANDEIRA

Artigo 5º

Emblema e Bandeira

O Clube terá um emblema e uma bandeira.

Artigo 6º

Emblema

Um – O emblema do Clube será aposto, por qualquer forma de figuração, nos serviços e haveres do Clube.

Dois – Os sócios poderão usar o emblema do Clube e, quando desejarem, adquiri-lo. O mesmo será fornecido pela Direção, a expensas dos solicitantes.

Três – A Direção do Clube fará assegurar, pelos meios legais, a propriedade e uso do emblema.


CAPÍTULO III

SÓCIOS

Artigo 7º

Tipos de Sócios

Um – Os sócios podem ser Fundadores, Honorários, Extraordinários e Ordinários.

Dois – São sócios Fundadores, os Indivíduos e Entidades fundadoras do Clube.

Três – São sócios Honorários aqueles que, por distinção especial, mereçam ser considerados como tal pela Direção.

Quatro – São sócios Extraordinários aqueles que a Direção, por força de acordos estabelecidos, entenda considerar como sócios.

Cinco – São sócios Ordinários todos os restantes indivíduos que venham a ser admitidos nas condições destes Estatutos.

Seis – A aprovação dos sócios Honorários será sempre deliberada pela Assembleia Geral.

Sete – Poderão ser admitidos eventualmente, como frequentadores e com direito a utilizarem as instalações do Clube, os indivíduos apresentados por um sócio que, para o efeito, assinará com o apresentado o livro de visitantes.

Oito – O sócio apresentante será sempre responsável pela conduta do apresentado, incorrendo, por ele, nas penalidades a que se referem estes Estatutos e respetivos regulamentos.

Artigo 8º

Admissão de Sócios

Um – A admissão de novos sócios será feita mediante proposta assinada por dois sócios.

Dois – À Direção, em reunião plena, compete aproveitar ou rejeitar a admissão do sócio proposto conforme este obtenha, respetivamente, a maioria ou a minoria de votos favoráveis. A votação será feita por escrutínio secreto.

Artigo 9º

Direitos dos Sócios

Um – Os sócios, desde que no gozo dos seus direitos, designadamente as quotas regularizadas, podem usufruir de todas as regalias oferecidas pelo Clube e as respetivas estruturas de apoio em que o Clube tenha acordos.

Dois – Os sócios beneficiarão de condições especiais com os Campos em que o Clube tenha acordos.

Três – As condições especiais poderão ser igualmente estabelecidas mediante acordos e protocolos com outras empresas, obedecendo ao princípio de reciprocidade de direitos a conceder pelas partes envolventes.

Artigo 10º

Jóia de Admissão

Os sócios pagarão jóia e/ou encargos a fixar pela Direção do Clube.

Artigo 11º

Data de Admissão

O candidato a sócio adquire essa qualidade desde a data do convite ou da deliberação e do pagamento da respetiva jóia e quota anual ou da parte proporcional vincenda do respetivo ano.

Artigo 12º

Suspensão e Exoneração

Um – Os sócios poderão suspender, temporariamente, a sua adesão ao Clube, verificandose a readmissão após deliberação nesse sentido da Direção.

Dois – Qualquer sócio poderá pedir a sua exoneração, devendo comunicar o seu pedido, por escrito, à Direção, com a antecedência mínima de trinta dias relativamente ao termo do ano civil em curso.

Três – A exoneração só produzirá efeitos no momento em que, por deliberação, a Direção comunicar, nos dez dias subsequentes ao pedido, que o sócio se encontra em situação financeira devidamente regularizada perante a Associação.

Artigo 13º

Perda de Qualidade de Sócio

Poderão perder a qualidade de sócios, por decisão fundamentada da Direção, todos aqueles que:

a) Não liquidarem, pontualmente, as quotas e/ou jóias ou encargos fixados pela Direção;

b) Praticarem atos atentatórios da honorabilidade ou reputação desportiva ou provocarem distúrbios ou desacatos nas instalações ou área de lazer do Clube.

Artigo 14º

Demissão de Sócio

A Direção deverá comunicar, por escrito, ao sócio as razões que fundamentam a decisão da demissão.

Artigo 15º

Suspensão da Demissão de Sócio

Um  A decisão da Direção será suspensa se, no prazo de quinze dias, a contar da receção da carta referida no artigo anterior, o sócio demitido requerer à Comissão de Disciplina, apresentando, em pedido escrito fundamentado, a sua discordância relativamente à decisão da Direção.

Dois – A Comissão de Disciplina acima referida deverá reunir-se, no prazo máximo de dez dias, e deliberar, em definitivo, sobre a eventual demissão do requerente.

Artigo 16º

Direitos do Sócio Suspenso

Até à deliberação da Comissão de Disciplina, ficarão suspensos todos os direitos de sócio.


CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO

Artigo 17º

Órgãos Sociais

São Órgãos do Clube:

a) Assembleia Geral;

b) Direção; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo 18º

Composição da Assembleia Geral

Um - A Assembleia Geral é composta por sócios Fundadores, Honorários, Extraordinários e Ordinários com direito a voto.

Dois – Quando, em primeira reunião e aberta a sessão, a Assembleia Geral não possa funcionar, por falta de presenças, poderá deliberar em segunda reunião com qualquer número, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira reunião, desde que se faça menção expressa nos respetivos avisos convocatórios.

Três – A Assembleia Geral convocada para continuação de trabalhos tratados em sessões anteriores poderá sempre funcionar com qualquer número.

Quatro – Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios com direito a voto, bastando simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.

Cinco – Cada sócio não poderá reunir mais de dois votos, incluindo o próprio.

Seis – Os sócios têm direito a um voto, com exceção dos sócios menores.

Artigo 19º

Reuniões Ordinária e Extraordinária da Assembleia Geral

Um - As Assembleia Gerais são Ordinárias e Extraordinárias.

Dois – As primeiras reunirão até trinta e um de março de cada ano, as segundas sempre que sejam requeridas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando o objeto da respetiva convocação pela Direção, ou por um grupo de sócios que reúnam pelo menos cinquenta votos.

Três – Os livros e documentos sociais estarão patentes aos sócios oito dias antes da Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 20º

Eleições e Competências da Assembleia Geral

Um – A Assembleia Geral deliberará sobre todos os assuntos que tenham sido dados para ordem dos trabalhos.

Dois – A Mesa da Assembleia Geral é eleita por três anos e é composta por:

a) um Presidente;

b) um Vice-Presidente;

c) um Secretário; e

d) um Secretário Suplente.

Três – Ao Presidente compete especialmente:

a) Convocar as Assembleias Gerais;

b) Assinar para o efeito os avisos convocatórios e promover a sua divulgação junto dos sócios, por correio eletrónico e/ou via postal e afixação na sede do Clube, com antecedência nunca inferior a oito dias da data prevista.

c) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e assinar as respetivas atas.

d) Convocar a primeira reunião da Direção e dar posse aos seus membros.

Quatro – As faltas e impedimentos dos membros da Mesa, serão supridas por ela própria ou pela Assembleia Geral, se já estiver convocada a reunião.

Artigo 21º

Composição da Direção

Um – A Direção é eleita em Assembleia Geral por um período de três anos, por uma lista apresentada por elementos que sejam sócios do Clube e composta por:

a) um Presidente;

b) um VicePresidente;

c) um Tesoureiro

d) dois Vogais; e

e) dois Vogais Suplentes.

Dois – A Direção deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada mês, sempre sob convocação do Presidente ou pela maioria dos seus membros.

Três – Das reuniões da Direção lavrar-se-á ata no livro competente.

Quatro – As faltas ou impedimentos serão preenchidos pelos Suplentes por iniciativa da Direção.

Cinco – A Direção delibera por maioria dos votos dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 22º

Competências da Direção

Um – Compete à Direção a prática de todos e quaisquer atos necessários à realização dos objetos sociais e designadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e as regras e regulamentos próprios das modalidades desportivas cultivadas e praticadas no Clube;

b) Nomear uma Comissão de Técnica, de três ou cinco membros, destinada a colaborar na organização desportiva, incluindo a elaboração do Calendário de Provas anual do Clube a aprovar pela Direção;

c) Nomear uma Comissão de Disciplina, formada por três ou cinco Sócios;

d) Nomear uma Comissão de “Handicaps”, formada por três ou cinco Sócios;

e) Promover o intercâmbio desportivo, cultural e recreativo, assim como um conjunto de atividades ligadas à prática do golfe, nomeadamente a promoção, organização de eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos.

Dois – O Clube será legalmente obrigado pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, Presidente ou VicePresidente e Tesoureiro, sendo obrigatória a assinatura deste último.

Artigo 23º

Eleição e Composição do Conselho Fiscal

Um – O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um período de três anos, por uma lista apresentada por elementos que sejam sócios do Clube e composto por:

a) um Presidente;

b) um Relator; e

c) um Secretário.

Artigo 24º

Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar, trimestralmente e sempre que o julgue conveniente, a contabilidade do Clube e respetivos documentos;

b) Dar o seu parecer anual, por escrito, sobre o Relatório e Contas da Direção, a submeter à apreciação da Assembleia Geral.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 25º

Regras de Jogo

As regras do jogo de golfe adotadas por este Clube são as do “Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews”.

Artigo 26º

Comissões

Um – Os membros da Comissão Técnica e da Comissão de “Handicaps” são designados por três anos.

Dois – A Comissão de Disciplina serão constituídos por três membros designados pela Direção do Clube, sendo o Presidente eleito por maioria dos membros.

Artigo 27º

Eleições

As eleições serão feitas por escrutínio secreto e o regulamento eleitoral, deverá ser afixado com a antecedência mínima de quinze dias, nos termos dos estatutos e da Legislação em vigor.

Artigo 28º

Direito de Voto

É suspenso o direito de voto nas Assembleias Gerais, àqueles sócios que não tenham todas as suas quotizações em dia perante o Clube.

Artigo 29º

Disposições Legais

A Verdegolf Country Club rege-se ainda pelas Disposições Legais em vigor e aplicáveis.